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Texto do artigo · p. 15 Informax Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 15 NUEL 101414248, uma entidade denominada Informax Serviços, Limitada, conservatória dos registos de entidades legais.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Chrispen Vhito, solteira-maior, de nacionalidade Zimbaweana, portador do Passaporte DN081938, de 3 de Novembro de 2012, emitido na entidade Zambabweana, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Célia Maria de Almeida Moreira, solteira-maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100803590M, emitido em Maputo aos 22 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Informax Serviços, Limitada, e tem a sua sede em bairro Central, n.º 1132, 2.º andar, flat 5, Avenida Emília Daússe, em Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização a retalho e a grosso de computares, equipamentos periféricos e programas informáticos (programação informática);
Número ou marcador · p. 15 c) Projecto de implementação de sistema de informática;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de material infomático.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Chrispen Vhito;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Célia Maria de Almeida Moreira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as sócias Chrispen Vhito e Célia Maria de Almeida Moreira.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Informax Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 15: NUEL 101414248, uma entidade denominada Informax Serviços, Limitada, conservatória dos registos de entidades legais.
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Chrispen Vhito, solteira-maior, de nacionalidade Zimbaweana, portador do Passaporte DN081938, de 3 de Novembro de 2012, emitido na entidade Zambabweana, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Célia Maria de Almeida Moreira, solteira-maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100803590M, emitido em Maputo aos 22 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Informax Serviços, Limitada, e tem a sua sede em bairro Central, n.º 1132, 2.º andar, flat 5, Avenida Emília Daússe, em Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de informática;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização a retalho e a grosso de computares, equipamentos periféricos e programas informáticos (programação informática);
  14. Número ou marcador, página 15: c) Projecto de implementação de sistema de informática;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de material infomático.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Chrispen Vhito;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Célia Maria de Almeida Moreira.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficam desde já nomeadas como administradoras da sociedade as sócias Chrispen Vhito e Célia Maria de Almeida Moreira.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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