Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Khapital Investiments & Logistic, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415988, uma entidade denominada Khapital Investiments & Logistic, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Khapital Investiments & Logistic, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 132, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Exploração e importação de combustível, comércio de minérios e exportação, comércio de madeira, material de construção, intermediação, comercialização de pedras, material hospital, medicamentos, máquinas industriais aluguer venda, transporte, logística, procurement, promoção imobiliária. A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
Texto do artigo · p. 19 meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 19 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Maxim Sansao Mabunda e o senhor Estevão Eugénio Mulhanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Khapital Investiments & Logistic, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415988, uma entidade denominada Khapital Investiments & Logistic, S.A.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Khapital Investiments & Logistic, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 132, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Exploração e importação de combustível, comércio de minérios e exportação, comércio de madeira, material de construção, intermediação, comercialização de pedras, material hospital, medicamentos, máquinas industriais aluguer venda, transporte, logística, procurement, promoção imobiliária. A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de
  12. Texto do artigo, página 19: meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Tipos e categorias de acções)
  16. Texto do artigo, página 19: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  22. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  25. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Maxim Sansao Mabunda e o senhor Estevão Eugénio Mulhanga.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.