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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Malea, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101386708, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malea, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 20: Miguel Luís Nahija, solteiro, maior, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030102032678C, emitido a 11 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, Unidade Comunal Mutomote, n.º 221;
- Texto do artigo, página 20: Luísa Alfredo de Castro, solteira, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 030101329702Q, emitido a 23 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, e residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 8, U/C 25 de Setembro, n.º 56;
- Texto do artigo, página 20: Emério Miguel Nahija, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100051872J, emitido a 9 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação de Nampula e residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 20: Amina Miguel Nahija, solteira, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 030102065148M, emitido a 4 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação de Nampula, e residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, Unidade Comunal Mutomote, n.º 221;
- Texto do artigo, página 20: Adérito Miguel Nahija, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030106039589F, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, Unidade Comunal Mutomote n.º 221, representado neste acto pelo seu pai Miguel Luís Nahija. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 20: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Malea, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Marrere-Expansão, rua 3, província de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou
- Texto do artigo, página 20: qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material eléctrico, informático e de canalização;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda e fornecimento de produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 20: c) Instalações eléctricas, reparação e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 20: d) Criação e venda de frangos;
- Número ou marcador, página 20: e) Reparação de mobiliários e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: f) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 20: g) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 20: i) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Luís Nahija;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Luísa Alfredo de Castro;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emério Miguel Nahija;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 20: a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Amina Miguel Nahija;
- Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Miguel Nahija, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Miguel Luís Nahija e Luísa Alfredo de Castro, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dois sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 14 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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