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Texto do artigo · p. 20 Marcelo Fernandes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413683, uma entidade denominada Marcelo Fernandes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Marcelo Fernandes, solteiro, natural de GNB-Banbandinca, nacionalidade guinesse, residente na avenida 24 de Julho, n.º 979, 4.º andar, falt 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11GN00047926P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 22 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Marcelo Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simago, n.º 71, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultadoria e análise de projectos
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços imobiliário; c)Comércio de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio de produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a Marcelo Fernandes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 21 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Marcelo Fernandes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413683, uma entidade denominada Marcelo Fernandes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Marcelo Fernandes, solteiro, natural de GNB-Banbandinca, nacionalidade guinesse, residente na avenida 24 de Julho, n.º 979, 4.º andar, falt 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11GN00047926P, emitido a 24 de Outubro de 2019, válido até 22 de Outubro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Marcelo Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua Kamba Simago, n.º 71, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Consultadoria e análise de projectos
  18. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços imobiliário; c)Comércio de consumíveis informáticos;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comércio de produtos agrícolas.
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a Marcelo Fernandes.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações de suplementares)
  26. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  34. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
  35. Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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