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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Pedrecons, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415015, uma entidade denominada Pedrecons, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pedrecons, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, em Mafuiane, Zona I podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto exploração de minas, areias pesadas, areeiros e pedreiras: Comércio a grosso e a retalho, import e export de produtos diversos; construção civil, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios e imobiliária; prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 22: consultoria as áreas de elaboração e fiscalização de projectos; consultoria e técnicas similares: Outras actividades de consultorias técnicas, actividades de gestão, fornecimento de bens e serviços e concursos públicos. A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Tipos e categorias de acções)
- Texto do artigo, página 22: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Administração; e (iii) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeada administradora a senhora Carolina Manuel.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
- Texto do artigo, página 22: Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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