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Texto do artigo · p. 21 Pedrecons, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415015, uma entidade denominada Pedrecons, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Pedrecons, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, em Mafuiane, Zona I podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto exploração de minas, areias pesadas, areeiros e pedreiras: Comércio a grosso e a retalho, import e export de produtos diversos; construção civil, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios e imobiliária; prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 22 consultoria as áreas de elaboração e fiscalização de projectos; consultoria e técnicas similares: Outras actividades de consultorias técnicas, actividades de gestão, fornecimento de bens e serviços e concursos públicos. A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 22 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Administração; e (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeada administradora a senhora Carolina Manuel.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
Texto do artigo · p. 22 Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Pedrecons, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415015, uma entidade denominada Pedrecons, S.A.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Pedrecons, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, em Mafuiane, Zona I podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto exploração de minas, areias pesadas, areeiros e pedreiras: Comércio a grosso e a retalho, import e export de produtos diversos; construção civil, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios e imobiliária; prestação de serviços de
  9. Texto do artigo, página 22: consultoria as áreas de elaboração e fiscalização de projectos; consultoria e técnicas similares: Outras actividades de consultorias técnicas, actividades de gestão, fornecimento de bens e serviços e concursos públicos. A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e é representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais), cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Tipos e categorias de acções)
  16. Texto do artigo, página 22: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Administração; e (iii) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  25. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeada administradora a senhora Carolina Manuel.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  28. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos: Por deliberação dos sócios; pela suspensão da actividade por período superior a três anos.
  32. Texto do artigo, página 22: Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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