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Texto do artigo · p. 6 Arca Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101414000, a entidade legal supra constituída entre: Bernardo Adriano Machava, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106557555S, emitido a
Texto do artigo · p. 6 dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, e Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai – Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a dominação de Arca Investimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Marien Ngoabi, EN1 na cidade de Xai - Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi - preciosos;
Número ou marcador · p. 6 b) Processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; e)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 6 (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Bernardo Adriano Machava, com uma quota de cem mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cem mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boavida Inocência Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Arca Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101414000, a entidade legal supra constituída entre: Bernardo Adriano Machava, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106557555S, emitido a
  3. Texto do artigo, página 6: dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, e Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai – Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai – Xai, a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a dominação de Arca Investimentos, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Marien Ngoabi, EN1 na cidade de Xai - Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi - preciosos;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Processamento de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; e)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  15. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  16. Número ou marcador, página 6: g) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 6: (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Bernardo Adriano Machava, com uma quota de cem mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cem mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boavida Inocência Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 6: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
  39. Texto do artigo, página 6: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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