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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Auto – Manhique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto – Manhique, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto – Manhique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em mecânica auto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais e uma desigual, equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Fabião Nelson Manhique, com uma quota, equivalente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Camilo Fabião Manhique, com uma quota, equivalente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Álvaro Fabião Manhique, com uma quota, equivalente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que
- Texto do artigo, página 7: assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
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