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- Texto do artigo, página 7: Azur Sky, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413675, uma entidade denominada Azur Sky, S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade anónima que adopta a denominação de Azur Sky, S.A.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, e desde que respeitado o enquadramento legal, poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sua sede, ainda que para outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a produção, criação, comercialização, distribuição e exportação de:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão de serviços aéreos e prestação de serviços similares;
- Número ou marcador, página 7: b) Actividades financeiras e seguros;
- Número ou marcador, página 7: c) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 7: d) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de bens alimentares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode assoar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de setenta milhões de meticais (70.000.000,00MT), divididos em dez mil (10.000) acções de sete mil meticais (7.000,00MT) cada uma, e encontra-se totalmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo para a realização do capital subscrito é de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do conselho de administração ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As acções serão nominativas e escriturais, podendo os títulos representativos das acções ser a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou divisão, correndo as despesas por conta do accionista que o solicitar.
- Número ou marcador, página 8: Sete) As acções poderão ser divididas e agrupadas em classes ou séries e devem ser mantidas em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das acções conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 8: Nove) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração e uma vez que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir certificados de aforro, obrigações ou outros títulos de crédito nas condições a serem definidas na deliberação que aprovar a emissão e com sujeição aos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir valores mobiliários emitidos por terceiros e realizar sobre eles todas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação, manutenção e extinção de um Conselho Consultivo, cuja composição e funções serão definidas pela mesma Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação, manutenção e extinção de Comissões Especiais para fins bem determinados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente e os Secretários da Mesa da Assembleia Geral e os Presidentes e Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição dos membros dos órgãos sociais, referidos no artigo sexto número um, é feita por um período trienal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A eleição seguida de posse para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período quinquenal (5 anos), fixado de conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício; porém sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período quinquenal, os respectivos membros, embora designados por tempo determinado, manter-se-ão em exercício até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e a lei ou os estatutos o determinarem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem o quorum e a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição de pessoa colectiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais o accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou telefax, dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá cargo, em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante, desde que o comunique ao presidente do respectivo órgão social, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, serão obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem,
- Texto do artigo, página 9: pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á por regra, na sede social, mas poderá realizar-se em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e competências da Mesa de Assembleia de Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Incumbe aos secretários, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral, far-se-á com antecedência mínima de trinta (30) dias, por meio de anúncios publicados no Boletim da República, e ou no jornal diário da cidade de Maputo, com maior tiragem, salvo no caso de assembleia extraordinária, em que o prazo pode ser reduzido para quinze (15) dias e, em qualquer dos casos, sempre com indicação expressa dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento (50%) do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta (30) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Estando presente ou representada, nos termos estatutários, a totalidade dos accionistas com direito a voto, tendo em conta o disposto nos n.ºs um e dois do artigo décimo quarto, e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderá aquela reunir-se sem observância de formalidades prévia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Impossibilidade de funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou tendose-lhes dado eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação dos accionistas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções representativas de, pelo menos, vinte cinco por cento (25%) do capital social, registadas em seu nome no livro de acções da sociedade até quinze (15) dias antes do dia marcado para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas possuidores de um número de acções, que não atinja o fixado, poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário à participação na Assembleia Geral, devendo então fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
- Texto do artigo, página 9: Três( Os accionistas com direito a participação em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex ou telegrama dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido com pelo menos, cinco dias úteis (5) de antecedência da data da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Valor de cada acção)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cada sete mil (7.000) acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando a lei exigir maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 9: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) A criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 9: d) A aquisição de acções próprias;
- Número ou marcador, página 9: e) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a subscrição e realização das acções não pagas pelo accionista dentro do prazo estipulado;
- Número ou marcador, página 9: g) A cisão, fusão, transformação, dissolução e aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 9: i) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento (25%) do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra administradores ou contra os membros dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade, será feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três (3) membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles
- Texto do artigo, página 9: o presidente. Dois) O Conselho Fiscal poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia Geral, por uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e das competências do Conselho Fiscal, o Conselho de Administração pode acometer a uma empresa independente de auditoria a verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Na ocorrência da situação prevista no número anterior, o Conselho Fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios que os auditores apresentarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião, e deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer aviso.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente convocará o Conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido
- Texto do artigo, página 10: de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho reúne-se, por regra, na sede social, podendo todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ou que o mesmo participe, mas sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e operacionalização de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pela direcção-geral nomeada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração e composto por um número ímpar de três a sete (3 a 5) membros, sendo um deles o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente, e fixará a caução que devam prestar.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da direcção-geral)
- Texto do artigo, página 10: A direcção-geral nomeada pelo Conselho de Administração terá os mais âmplos poderes para administrar os negócios da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e exercerá, em nome desta, todos os demais actos que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários as leis e aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez em cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que a maioria dos administradores o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente ou pela maioria dos administradores, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes de interesse societário que não interfiram com os poderes da direcção-geral, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem a direcção-geral ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários, da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 10: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 10: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 10: g) Constituir mandatários para quaisquer fins, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes;
- Número ou marcador, página 10: h) Definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições e remunerações;
- Número ou marcador, página 10: i) Exercer o poder regulamentar e disciplinar sobre os trabalhadores.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Da gestão executiva
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos delegados)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a órgãos delegados, nomeadamente, direcção-geral ou conselhos especializados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A designação, composição, modo de funcionamento e poderes dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: delegados serão determinados pelo Conselho de Administração através de deliberações específicas em reuniões plenárias expressamente convocadas para o efeito, ficando exaradas em acta, claramente, as competências e limites dos mesmos atribuídos a cada um deles.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta dos membros da direcção-geral nomeada pelo Conselho de Administração, ficando desde nomeado os senhores:
- Número ou marcador, página 10: i) Carlos Luvambano - como administrador e Presidente da Mesa de Assembleia; e ii) Bruno Miguel Domengue Lorena Heliotrope Miranda como Secretário da Mesa de Assembleia; iii) Beatriz Manuel Meigos de Zumbire, como Secretária da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO X Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Apresentação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide como ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) O restante, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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