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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Culturangala de Mazucane representada pelos cidadãos Elias Dinis Cuna, Agostinho Fernando Mausse, Ênia Agostinho Mausse, Lurdes Salomão Tivane Cossa, Osvaldo Agostinho Mausse, Amélia João Cossa, Isidro Nazário Mausse, Octávio Vasco Langa, Ester António Moiane, Jeremias Carlos Langa com sede no posto administrativo de Mazucane, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legais e o acto de constituição e os estatutos cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, é reconhecida como pessoa jurídica a Cultrangala de Mazucane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi, em Gaza, Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — O Administradir do Distrito, Raul Augusto Ouana.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: A Associação Culturangala de Mazucane representada pelos cidadãos Elias Dinis Cuna, Agostinho Fernando Mausse, Ênia Agostinho Mausse, Lurdes Salomão Tivane Cossa, Osvaldo Agostinho Mausse, Amélia João Cossa, Isidro Nazário Mausse, Octávio Vasco Langa, Ester António Moiane, Jeremias Carlos Langa com sede no posto administrativo de Mazucane, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legais e o acto de constituição e os estatutos cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, é reconhecida como pessoa jurídica a Cultrangala de Mazucane.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi, em Gaza, Novembro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 1: — O Administradir do Distrito, Raul Augusto Ouana.
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