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Texto do artigo · p. 3 Associação Cultura Tradicional de Ngalanga de Mazucane
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no livro C-3, de notas para escrituras diversas, número quarenta e quatro/C-3, por escritura
Texto do artigo · p. 3 do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, a folhas setenta e sete verso a oitenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Manjacaze, a cargo de Adelaide da Conceição Langa, conservadora e notária técnica, desempenhando também as funções de notário do mesmo distrito, foi constituída
Texto do artigo · p. 3 entre: Elias Diniz Cuna, Agostinho Fernando Maússe, Énia Agostinho Maússe, Lurdes Salomão Tivane Cossa, Osvaldo Agostinho Maússe, Amélia João Cossa, Isidro Nazário Maússe, Octávio Vasco Langa Ester António Moiane e Jeremias Carlos Langa, Associação Cultura Tradicional de Ngalanga de Mazucane.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominacão, natureza e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominacão
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cultura Tradicional de Ngalanga de Mazucane, que desenvolve actividade cultural em Mazucane no povoado de Mazucane Sede, abreviamente designada pela sigla Cultrangala Mazucane. é uma associação sem fins lucrativos de carácter para desenvolvimento de actividades culturais da zona e do distrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) Cultrangala - Mazucane exerce sua actividade no distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cultrangala-Mazucane poderá, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outras formas de representação social noutros pontos do distrito, sempre que tal seja considerado necessário para melhorar desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação Cultrangala-Mazucane os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelo chefe da localidade em que o membro reside, sem prejuízo das regras aplicáveis do Código Civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só pode concorrer para os órgãos de Direcção da Associação Cultrangala de Mazucane:
Número ou marcador · p. 4 a) Quem é membro da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Quem tem idade superior a 25 anos;
Número ou marcador · p. 4 c) Que tem quotas em dia;
Número ou marcador · p. 4 d) Quem participar com frequência nos trabalhos e encontros da associação
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Da personalidade jurídica, reconhecimento e registo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Personalidade jurídica, reconhecimento e registo
Texto do artigo · p. 4 As associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Reconhecimento e registo
Número ou marcador · p. 4 Um) O reconhecimento da associação é feito pela autoridade administrativa do distrito ou posto administrativo onde funciona a associação, a qual manterá o respectivo registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Efeitos do reconhecimento
Número ou marcador · p. 4 Um) O reconhecimento feito pela autoridade admnistrativa confere à Associação CultrangalaMazucane a capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como de contrair obrigações que correspondam à realização dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Efectivos - Membros que obedecem aos requesitos constantes do artigo anterior e que venham a ser admitidos mediante cumprimento das formações fixadas nos termos de estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Beneméritos - Membros que atráves de apoio material e outros relevantes para criação ou fortificação de Cultrangala-Mazucane sejam eleitos na deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros os seguintes.
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social de Cultrangala-Mazucane;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneficiar de todos os direitos que foram aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser esclarecido sobre qualquer assunto relacionado com a organização;
Número ou marcador · p. 4 d) Recorrer à Assembleia Geral ou outros órgãos caso os seus direitos sejam postos em causa;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado e auscultado;
Número ou marcador · p. 4 f) Manifestar o seu livre pensamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Teras quotas em dia e que não estejam cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros os seguintes;
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar, aplicar e cumprir os estatutos e decisões dos órgãos de Cultrangala-Mazucane;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com informação geral sobre planos actividades e financiamento quando for solicitado;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar regularmente a cotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Os membros que sem motivos justificativos deixarem de pagar as quotas por um período igual ou superior a seis meses ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Exclusão
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem causas de exclusão de membro pela Assembleia Geral sob proposta do Secretariado-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) A falta de comparência nas actividades, reuniões e demais para pata que for convocado a participar por um período igual a um ano; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Cultrangala- -Mazucane e a inobservância das deliberações em Assembleia Gegal;
Número ou marcador · p. 4 c) A falta de pagamento das quotas durante um período de um ano e depois de avisados por escrito pelo secretariado-geral para pagar as quotas em atraso, não o fazer;
Número ou marcador · p. 4 d) Servir da Cultrangala-Mazucane para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro que fica excluido ou se excluir voluntariamente perde todos os seus direitos no entanto que membro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da Cultrangala-Mazucane:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Secretariado-Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais por mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não poderão os seus membros ocuparem mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Verificando a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato substituído.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Secretariado-Geral a indicação de um membro para continuar com o cargo vago até à realização da Assembleia Geral de Cultrangala-Mazucane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Definições e compentências
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de Cultrangala-Mazucane e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com pelo menos 15 dias de antecipação em relação à data designada para a sua a realização e de onde conta a ordem dos trabalhos, o dia, a hora e o local do encontro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Gegal poderá ser convocada a pedido do Secretariado-Geral, Conselho Fiscal ou 1/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao fim do primeiro semestre e, extraordinariamente, a pedido do Secretariado-Geral, do Conselho Fiscal ou por 1/3 dos membros de Cultrangala-Mazucane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis por duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 As competências da Assembleia-Geral são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar os estatutos de CultrangalaMazucane;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir os membros do SecretariadoGeral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas do SecretariadoGeral bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a extensão de solução e consequência liquidação do património de Cultranga-Mazucane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes em caso dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que a lei exija uma qualificação de ¾ de votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros de Cultrangala-Mazucane; c)Exclusão dos membros de CultrangalaMazucane em cada de Assembleia Geral será lavrado uma acta a qual se considera válida e eficaz após a assinatura dos membros que constituem na Mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) O secretariado de Cultrangala Mazucane é composto por cinco membros, dos quais um secretário-geral, um vice-secretário executivo, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Secretariado-Geral são eleitos pela Assembleia Geral por meio de voto secreto nominal e pessoal.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de haver vaga no secretariadogeral, compete a estes indicar provisoriamente alguém para continuar com o mandato até à realização da Assembleia Geral ordenada a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Secretariado-Geral administrar e gerir todas as actividades e interesses da Cultrangala-Mazucane bem como sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Secretariado-Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mes e, extraordinamente, sempre que for convocado pelo seu secretário-geral ou pelo menos 13 dos membros, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples dos presentes, tendo o secretariado voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos de regulamento interno e legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar as actividades da Cultrangala-Mazucane sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar regularmente a conservação do património de Cultrangala- -Mazucane;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parceiros sobre o relatório anual do secretariado-geral do exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo da auditoria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente antes da Assembleia Geral sempre que necessário assim como quando solicitado pelo Secretariado-Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V De fundos da Cultrangala-Mazucane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos de CultrangalaMazucane:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) As receitas provenientes de consultorias nas áreas técnica gestão e promocional;
Número ou marcador · p. 5 c) Receitas pela comercialização dos execedentes agrícolas; d) As doações, financiamente individuais e colectivas.
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora e Notária Técnica,Adelaide da Conceição Langa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Cultura Tradicional de Ngalanga de Mazucane
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no livro C-3, de notas para escrituras diversas, número quarenta e quatro/C-3, por escritura
  3. Texto do artigo, página 3: do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, a folhas setenta e sete verso a oitenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Manjacaze, a cargo de Adelaide da Conceição Langa, conservadora e notária técnica, desempenhando também as funções de notário do mesmo distrito, foi constituída
  4. Texto do artigo, página 3: entre: Elias Diniz Cuna, Agostinho Fernando Maússe, Énia Agostinho Maússe, Lurdes Salomão Tivane Cossa, Osvaldo Agostinho Maússe, Amélia João Cossa, Isidro Nazário Maússe, Octávio Vasco Langa Ester António Moiane e Jeremias Carlos Langa, Associação Cultura Tradicional de Ngalanga de Mazucane.
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominacão, natureza e sede
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominacão
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação Cultura Tradicional de Ngalanga de Mazucane, que desenvolve actividade cultural em Mazucane no povoado de Mazucane Sede, abreviamente designada pela sigla Cultrangala Mazucane. é uma associação sem fins lucrativos de carácter para desenvolvimento de actividades culturais da zona e do distrito.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Sede
  11. Número ou marcador, página 4: Um) Cultrangala - Mazucane exerce sua actividade no distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) Cultrangala-Mazucane poderá, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outras formas de representação social noutros pontos do distrito, sempre que tal seja considerado necessário para melhorar desenvolvimento das suas actividades.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Membros
  15. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Cultrangala-Mazucane os cidadãos maiores de 15 anos e que possuam idoneidade comprovada pelo chefe da localidade em que o membro reside, sem prejuízo das regras aplicáveis do Código Civil.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) Só pode concorrer para os órgãos de Direcção da Associação Cultrangala de Mazucane:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Quem é membro da associação;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Quem tem idade superior a 25 anos;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Que tem quotas em dia;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Quem participar com frequência nos trabalhos e encontros da associação
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 4: Da personalidade jurídica, reconhecimento e registo
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: Personalidade jurídica, reconhecimento e registo
  25. Texto do artigo, página 4: As associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: Reconhecimento e registo
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O reconhecimento da associação é feito pela autoridade administrativa do distrito ou posto administrativo onde funciona a associação, a qual manterá o respectivo registo.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: Efeitos do reconhecimento
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O reconhecimento feito pela autoridade admnistrativa confere à Associação CultrangalaMazucane a capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como de contrair obrigações que correspondam à realização dos fins estatutários.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Efectivos - Membros que obedecem aos requesitos constantes do artigo anterior e que venham a ser admitidos mediante cumprimento das formações fixadas nos termos de estatuto.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) Beneméritos - Membros que atráves de apoio material e outros relevantes para criação ou fortificação de Cultrangala-Mazucane sejam eleitos na deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: Direitos
  36. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros os seguintes.
  37. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social de Cultrangala-Mazucane;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Beneficiar de todos os direitos que foram aprovados pela Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Ser esclarecido sobre qualquer assunto relacionado com a organização;
  40. Número ou marcador, página 4: d) Recorrer à Assembleia Geral ou outros órgãos caso os seus direitos sejam postos em causa;
  41. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado e auscultado;
  42. Número ou marcador, página 4: f) Manifestar o seu livre pensamento;
  43. Número ou marcador, página 4: g) Propor a convocação da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 4: h) Teras quotas em dia e que não estejam cumprir qualquer sanção.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 4: Deveres
  47. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros os seguintes;
  48. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar, aplicar e cumprir os estatutos e decisões dos órgãos de Cultrangala-Mazucane;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com informação geral sobre planos actividades e financiamento quando for solicitado;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que for eleito;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Pagar regularmente a cotização dos membros;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Os membros que sem motivos justificativos deixarem de pagar as quotas por um período igual ou superior a seis meses ficarão suspensos dos seus direitos.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 4: Exclusão
  55. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem causas de exclusão de membro pela Assembleia Geral sob proposta do Secretariado-Geral:
  56. Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência nas actividades, reuniões e demais para pata que for convocado a participar por um período igual a um ano; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Cultrangala- -Mazucane e a inobservância das deliberações em Assembleia Gegal;
  57. Número ou marcador, página 4: c) A falta de pagamento das quotas durante um período de um ano e depois de avisados por escrito pelo secretariado-geral para pagar as quotas em atraso, não o fazer;
  58. Número ou marcador, página 4: d) Servir da Cultrangala-Mazucane para fins estranhos aos seus objectivos.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro que fica excluido ou se excluir voluntariamente perde todos os seus direitos no entanto que membro.
  60. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  63. Texto do artigo, página 4: São órgãos da Cultrangala-Mazucane:
  64. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 4: b) O Secretariado-Geral;
  66. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais por mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos por dois mandatos sucessivos.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) Não poderão os seus membros ocuparem mais de um cargo simultaneamente.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) Verificando a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato substituído.
  71. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretariado-Geral a indicação de um membro para continuar com o cargo vago até à realização da Assembleia Geral de Cultrangala-Mazucane.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 4: Definições e compentências
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de Cultrangala-Mazucane e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórias para os membros.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com pelo menos 15 dias de antecipação em relação à data designada para a sua a realização e de onde conta a ordem dos trabalhos, o dia, a hora e o local do encontro.
  78. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Gegal poderá ser convocada a pedido do Secretariado-Geral, Conselho Fiscal ou 1/3 dos membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano até ao fim do primeiro semestre e, extraordinariamente, a pedido do Secretariado-Geral, do Conselho Fiscal ou por 1/3 dos membros de Cultrangala-Mazucane.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renováveis por duas vezes.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 5: As competências da Assembleia-Geral são as seguintes:
  86. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os estatutos de CultrangalaMazucane;
  87. Número ou marcador, página 5: b) Discutir os membros do SecretariadoGeral e do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas do SecretariadoGeral bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
  90. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  91. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a extensão de solução e consequência liquidação do património de Cultranga-Mazucane.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes em caso dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que a lei exija uma qualificação de ¾ de votos dos membros presentes designadamente:
  94. Número ou marcador, página 5: a) A alteração dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros de Cultrangala-Mazucane; c)Exclusão dos membros de CultrangalaMazucane em cada de Assembleia Geral será lavrado uma acta a qual se considera válida e eficaz após a assinatura dos membros que constituem na Mesa.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Número ou marcador, página 5: Um) O secretariado de Cultrangala Mazucane é composto por cinco membros, dos quais um secretário-geral, um vice-secretário executivo, um tesoureiro e um vogal.
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Secretariado-Geral são eleitos pela Assembleia Geral por meio de voto secreto nominal e pessoal.
  99. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de haver vaga no secretariadogeral, compete a estes indicar provisoriamente alguém para continuar com o mandato até à realização da Assembleia Geral ordenada a eleição de novos membros.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Secretariado-Geral administrar e gerir todas as actividades e interesses da Cultrangala-Mazucane bem como sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) O Secretariado-Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mes e, extraordinamente, sempre que for convocado pelo seu secretário-geral ou pelo menos 13 dos membros, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples dos presentes, tendo o secretariado voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  103. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  105. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos de regulamento interno e legislação aplicada;
  106. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar as actividades da Cultrangala-Mazucane sempre que julgar conveniente;
  107. Número ou marcador, página 5: c) Controlar regularmente a conservação do património de Cultrangala- -Mazucane;
  108. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parceiros sobre o relatório anual do secretariado-geral do exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento do ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 5: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo da auditoria.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente antes da Assembleia Geral sempre que necessário assim como quando solicitado pelo Secretariado-Geral.
  112. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V De fundos da Cultrangala-Mazucane
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos de CultrangalaMazucane:
  115. Número ou marcador, página 5: a) As quotas da associação;
  116. Número ou marcador, página 5: b) As receitas provenientes de consultorias nas áreas técnica gestão e promocional;
  117. Número ou marcador, página 5: c) Receitas pela comercialização dos execedentes agrícolas; d) As doações, financiamente individuais e colectivas.
  118. Texto do artigo, página 5: A Conservadora e Notária Técnica,Adelaide da Conceição Langa.
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