Associação dos Promotores de Morrumbene – APROMO
Texto extraído + documento associado
Associação dos Promotores de Morrumbene – APROMO
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Promotores de Morrumbene – APROMO
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Constituição
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Promotores de Morrumbene – APROMO é constituída por residentes do povoado de Malaia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação dos Promotores de Morrumbene – APROMO é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Promotores de Morrumbene – APROMO tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede., na localidade de Malaia e no povoado de Malaia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação dos Promotores de Morrumbene – APROMO é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer da Associação dos Promotores de Morrumbene – APROMO uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio-económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras
- Texto do artigo, página 6: plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 6: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De membros fundadores
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.