Associação 4 de Outubro

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Associação 4 de Outubro

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Texto do artigo · p. 7 Associação 4 de Outubro
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação 4 de Outubro é constituída por residentes do povoado de Malaia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação 4 de Outubro é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação 4 de Outubro tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, na localidade de Malaia e no povoado de Malaia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação 4 de Outubro é constituída por um tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer da Associação 4 de Outubro uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III De fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação 4 de Outubro
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Constituição
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação 4 de Outubro é constituída por residentes do povoado de Malaia.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação 4 de Outubro é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação 4 de Outubro tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, na localidade de Malaia e no povoado de Malaia.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação 4 de Outubro é constituída por um tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Fazer da Associação 4 de Outubro uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  36. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  39. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  40. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  41. Texto do artigo, página 8: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
  42. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  45. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III De fundos da associação
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: Quotas e jóias
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  51. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De membros fundadores
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  55. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  58. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 8: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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