Associação 25 de Junho de Nhacoho
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Associação 25 de Junho de Nhacoho
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- Texto do artigo, página 9: Associação 25 de Junho de Nhacoho
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constituição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é constituída por residentes do povoado de Malaia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação 25 de Junho de Nhacoho tem a sua sede na província de Inhambane, no distrito de Morrumbene, posto administrativo sede, na localidade de Malaia e no povoado de Nhacoho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação 25 de Junho de Nhacoho é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectiv os da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer da Associação 25 de Junho de Nhacoho uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os intere sses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Abrir campos de produção de culturas diversas com foco na mandioca, amendoim e feijões para o incremento da renda dos associados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário;
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III De fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cotas e jóias
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De membros fundadores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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