Associação Unidos Venceremos Mahangue

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Associação Unidos Venceremos Mahangue

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Texto do artigo · p. 11 Associação Unidos Venceremos Mahangue
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos Venceremos Mahangue.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - sede.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 12 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV De fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V De membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Unidos Venceremos Mahangue
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unidos Venceremos Mahangue.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Morrumbene - Sede, localidade de Morrumbene - sede.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  28. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  36. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  39. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  40. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  41. Texto do artigo, página 12: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  42. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  45. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De fundos da associação
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 12: Quotas e jóias
  49. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  51. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V De membros fundadores
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  55. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  58. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  66. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 12: Quanto aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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