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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: ANS Construtions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101635546 uma entidade denominada ANS Construtions, Limitada,seguintes.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Amone Pedro Uetimane, casado com a senhora Joaquina Rafael Chivambo Uetimane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101712267A, emitido em Maputo, a 23 de Novembro de 2020, residente na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Condomínio King Village n.º 174, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Nélio Dos Santos Folege- solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300185447M, emitido em Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, no quarteirão n.º 21, casa n.º 81, rés-do-chão, distrito Municipal KaMaxaquene, bairro de Urbanização;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Simone Manuel Gerandes Como, casado com a senhora Celina Diogo Mucavel Como, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chicualacuala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102273029B, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2014, residente na cidade da Matola, no quarteirão n.º 4, Parcela n.º 870/A, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola, bairro de Malhampsene. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ANS Construtions, Limitada, e têm a sua sede na Cidade da Matola, no quarteirão n.0 04, Parcela n.o870/A, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola, bairro de Malhampsene, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial consultoria em construção civil, execução de obras de engenharia/construção civil, fornecimento e execução de estruturas metálicas, fornecimento de material de construção, consultoria em arquitectura e urbanismo,
- Texto do artigo, página 15: elaboração de projectos de arquitectura e urbanismo, manutenção de edifícios e afins, fornecimento e montagem, manutenção de equipamentos de segurança electrónica e de combate a incêndios, execução de projectos de alta, média e baixa tensão, execução de projectos de instrumentação e automação, mecânica, procurement e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 833,333,00 MT correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio - Amone Pedro Uetimane;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 833,333,00 MT correspondente a 33,3%, pertencente a sócia - Nélio Dos Santos Folege;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 833,333,00 MT correspondente a 33,4%, pertencente a sócia - Simone Manuel Gerandes Como.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) administração da sociedade será exercida pelo sócio - Simone Manuel Gerandes Como - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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