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Texto do artigo · p. 17 Colégio Prestígio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto do ano dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601072, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Prestígio de Moçambique-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lizete Paulo Riessa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032002030109Q, emitido a 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 3, U/C Josina Machel, casa n.º 73, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Colégio Prestígio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto ensino e aprendizagem de nível primário e secundário geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00 MZN).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Lizete Paulo Riessa, detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00 MZN), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por um (1) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Lizete Paulo Riessa havendo disponibilidade podem se filiar outros sócios e fazerem parte da administração.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Colégio Prestígio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto do ano dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101601072, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Colégio Prestígio de Moçambique-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lizete Paulo Riessa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032002030109Q, emitido a 11 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 3, U/C Josina Machel, casa n.º 73, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Colégio Prestígio de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto ensino e aprendizagem de nível primário e secundário geral.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00 MZN).
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Lizete Paulo Riessa, detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00 MZN), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por um (1) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) do administrador.
  31. Número ou marcador, página 17: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Lizete Paulo Riessa havendo disponibilidade podem se filiar outros sócios e fazerem parte da administração.
  32. Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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