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- Texto do artigo, página 21: Dourados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da cidade de Maputo, com NUEL 101459306 dia oito de Janeiro de dois mil e vinte um, é constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 21: de unipessoal limitada de Momade Sahil Mahebub, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100404559699Q, passado pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola, emitido a 30 de Janeiro de 2018, residente na Vila da Manhiça, na zona não parcelada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dourados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua n.° 1.015, Manhiça sede, província de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: a)Alojamento, acomodação, restauração, take a way e mercearia;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva administração, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio unitário com a quota de valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais) correspondente a cem por cento, pertencentes ao sócio (Momade Sahil Mahebub).
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Momade Sahil Mahebub, que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 22: Esta conforme Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 22: servador, Ilegível.
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