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- Texto do artigo, página 22: Engitech – Manutenção Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada aos treze dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, da Engitech – Manutenção Industrial, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o n.º 101002020, com a sua sede social, sita na rua Oliveira Martins, n.º 155 – bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo, procedeu-se, nos termos dos artigos quinto e sexto dos estatutos, à cessão de quotas, e nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões
- Texto do artigo, página 22: e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de dez quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) ,representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Sérgio Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 22: g) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Samuel Joaquim Mendes Martinho;
- Número ou marcador, página 22: h) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Samuel Joaquim Mendes Martinho;
- Número ou marcador, página 22: i) Uma quota com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Marcelo Pinhal Ribeiro;
- Número ou marcador, página 22: j) Uma quota com valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Marcelo Pinhal Ribeiro.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de um ano, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador nomeado em assembleia geral e em exercício.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está dispen-
- Texto do artigo, página 22: sado de caução. Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
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