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- Texto do artigo, página 22: Fatim Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Julho de dois mil e vinte um, a sociedade, Fatim Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101249034, procedeu à alteração do artigo terceiro, referente ao capital social e o artigo quarto do pacto social referente a administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais e correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de MT90.000,00 (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Zainil Salimbhai Popatiya;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de MT10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunnykumar Kiritkumar Patel.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida, p cabe aos dois sócios Zainil Salimbhai Popatiya e Sunnykumar Kiritkumar, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
- Número ou marcador, página 23: b) Celebrar contratos de locação financeira. c)Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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