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Texto do artigo · p. 23 Honeymoon Filmz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623408, uma entidade denominada Honeymoon Filmz, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Ivo de Jesus Alfredo Mula, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808583B, emitido aos 2 de Outubro de 2019, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 41, casa n.º 200, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Crência Cristina Alfredo Mula, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251580P, emitido aos 18 de Julho de 2017, válido até 18 de Julho de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 41, casa n.º 200, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Honeymoon Filmz, Limitada, e tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3483, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 i) Publicidade e marketing; ii) Serigrafia e gráfica; iii) Actividade fotográficas e design; iv) Organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 23 v) Edição de livros jornais e outras obras publicitárias; vi) Consultoria científica e técnicas similares; vii) Actividade jurídicas;
Texto do artigo · p. 24 viii) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; ix) Administração e gestão de
Texto do artigo · p. 24 recursos humanos; x) Internet café.
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 24 i) Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; ii) Programas informático, equipamento áudio visual; iii)Computadores, electrodomésticos e outros; iv)Mobiliário e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 24 v) Produtos de limpeza e material de higiene; vi) Material e equipamento para construção, incluindo artigos de ferragem; vii) Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ivo de Jesus Alfredo Mula;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Crência Cristina Alfredo Mula, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Ivo de Jesus Alfredo Mula que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado no termo do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Honeymoon Filmz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101623408, uma entidade denominada Honeymoon Filmz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Ivo de Jesus Alfredo Mula, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808583B, emitido aos 2 de Outubro de 2019, válido até 1 de Outubro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 41, casa n.º 200, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Crência Cristina Alfredo Mula, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251580P, emitido aos 18 de Julho de 2017, válido até 18 de Julho de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 41, casa n.º 200, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Honeymoon Filmz, Limitada, e tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3483, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 23: i) Publicidade e marketing; ii) Serigrafia e gráfica; iii) Actividade fotográficas e design; iv) Organização e decoração de eventos;
  15. Número ou marcador, página 23: v) Edição de livros jornais e outras obras publicitárias; vi) Consultoria científica e técnicas similares; vii) Actividade jurídicas;
  16. Texto do artigo, página 24: viii) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; ix) Administração e gestão de
  17. Texto do artigo, página 24: recursos humanos; x) Internet café.
  18. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  19. Número ou marcador, página 24: i) Artigos de papelaria, escritório e outros artigos similares; ii) Programas informático, equipamento áudio visual; iii)Computadores, electrodomésticos e outros; iv)Mobiliário e equipamento diverso;
  20. Número ou marcador, página 24: v) Produtos de limpeza e material de higiene; vi) Material e equipamento para construção, incluindo artigos de ferragem; vii) Produtos novos não especificados.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ivo de Jesus Alfredo Mula;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Crência Cristina Alfredo Mula, montante equivalente à totalidade do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Ivo de Jesus Alfredo Mula que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado no termo do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  38. Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 24: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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