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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Khoisan Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589307, uma entidade denominada Khoisan Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato social é constituído entre:
- Texto do artigo, página 24: Ernesto Coelho Cutane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105453842A, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, rua de Coimbra 517, 1.° andar, neste acto e por ser menor será representado pelo senhor Ernesto Coelho Cutane, na qualidade de pai, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100937196B, residente no bairro de Matacuane, rua Peru de Covilhão, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 24: Delandro da Silva Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159633B, emitido
- Texto do artigo, página 24: a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro do Malhangalene, rua Vila de Namwali 207, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Khoisan Tech, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua Vila de Namwali 207, rés-dochão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo, podendo porém transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de soluções eletrónicas e informáticas;
- Número ou marcador, página 24: b) Soluções eletrónicas e informáticas para gestão de informação; e c)Comércio eletrónico de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para isso seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que correspondente a 50%; e b)A outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao Delandro da Silva Omar, que correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Texto do artigo, página 24: As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do gerente, podendo qualquer dos sócios ou empregados nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários esses com poderes conferido em procurações notariais sob consentimento verbal dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato de ambos os sócios e presentes na assembleia geral e extraordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Alteração do pacto social
- Texto do artigo, página 25: Todas as alterações deste pacto social, serão precedidas da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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