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Texto do artigo · p. 24 Khoisan Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589307, uma entidade denominada Khoisan Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato social é constituído entre:
Texto do artigo · p. 24 Ernesto Coelho Cutane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105453842A, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, rua de Coimbra 517, 1.° andar, neste acto e por ser menor será representado pelo senhor Ernesto Coelho Cutane, na qualidade de pai, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100937196B, residente no bairro de Matacuane, rua Peru de Covilhão, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 24 Delandro da Silva Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159633B, emitido
Texto do artigo · p. 24 a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro do Malhangalene, rua Vila de Namwali 207, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Khoisan Tech, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua Vila de Namwali 207, rés-dochão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo, podendo porém transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento de soluções eletrónicas e informáticas;
Número ou marcador · p. 24 b) Soluções eletrónicas e informáticas para gestão de informação; e c)Comércio eletrónico de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para isso seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que correspondente a 50%; e b)A outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao Delandro da Silva Omar, que correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do gerente, podendo qualquer dos sócios ou empregados nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários esses com poderes conferido em procurações notariais sob consentimento verbal dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato de ambos os sócios e presentes na assembleia geral e extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do pacto social
Texto do artigo · p. 25 Todas as alterações deste pacto social, serão precedidas da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Khoisan Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589307, uma entidade denominada Khoisan Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: O presente contrato social é constituído entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Ernesto Coelho Cutane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105453842A, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, rua de Coimbra 517, 1.° andar, neste acto e por ser menor será representado pelo senhor Ernesto Coelho Cutane, na qualidade de pai, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100937196B, residente no bairro de Matacuane, rua Peru de Covilhão, cidade da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 24: Delandro da Silva Omar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159633B, emitido
  6. Texto do artigo, página 24: a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro do Malhangalene, rua Vila de Namwali 207, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Khoisan Tech, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua Vila de Namwali 207, rés-dochão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo, podendo porém transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de soluções eletrónicas e informáticas;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Soluções eletrónicas e informáticas para gestão de informação; e c)Comércio eletrónico de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, para isso seja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que correspondente a 50%; e b)A outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) referente ao Delandro da Silva Omar, que correspondente a 50%.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, alterando-se parcialmente os estatutos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 24: As prestações suplementares de capital não são obrigatórias, cabendo aos sócios a efectivação de suprimentos de que a sociedade carecer sob forma e condições a definir em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte de quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: Gerência
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ernesto Coelho Cutane Júnior, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em actos e contratos sociais, é bastante a assinatura do gerente, podendo qualquer dos sócios ou empregados nomeados para o efeito assinar documentos de mero expediente.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão no exercício das suas funções nomear mandatários esses com poderes conferido em procurações notariais sob consentimento verbal dos outros sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo por iniciativa dos sócios, estes serão liquidatários, procedendo a sua liquidação nos termos definidos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais ordinárias serão convocadas uma vez por ano por meio de carta registada, fax telegrama ou em anúncio num dos jornais mais lidos do país, sendo dispensadas as formalidades de sua convocação quando for de acordo comum e imediato de ambos os sócios e presentes na assembleia geral e extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: Alteração do pacto social
  48. Texto do artigo, página 25: Todas as alterações deste pacto social, serão precedidas da respectiva escritura notarial.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 25: Em tudo que ficou neste pacto social, regulará a legislação relativa à sociedades.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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