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Texto do artigo · p. 25 M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636577, uma entidade denominada M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mariam Aissa Sultanegy, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101696419 A, emitido aos 26 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com única sócia, denominada M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada., que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Constituição de empresas;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de formação e treinamento de entidades;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) Facilitadora de contactos entre entidades;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços financeiros diversos;
Número ou marcador · p. 25 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 25 g) Representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente a Mariam Aissa Sultanegy.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Das contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolvera nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636577, uma entidade denominada M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Mariam Aissa Sultanegy, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101696419 A, emitido aos 26 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com única sócia, denominada M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada., que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M.A.S. - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando o sócio achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos entre outras as seguintes:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Contabilidade e auditoria;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Estudos de viabilidade;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Constituição de empresas;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de formação e treinamento de entidades;
  15. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços na área imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Facilitadora de contactos entre entidades;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Serviços financeiros diversos;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Agenciamento;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Representação de marcas e empresas.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente a Mariam Aissa Sultanegy.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio.
  34. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Morte e incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Das contas e aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolvera nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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