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Texto do artigo · p. 27 Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Moz LNG1 CoFinancing Company, Limitada., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101287130, procedeu-se a prática do seguinte acto: aumento do capital social, autorização de prestações suplementares, e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita aos artigos quatro e cinco referentes ao capital social e prestações suplementares, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 372.000.000,00MT (trezentos e setenta e dois milhões de meticais), correspondendo ao somatório de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 371.628.000,00MT (trezentos e setenta e um milhões, seiscentos e vinte e oito mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social total, pertencente à sócia Moz LNG1 Holding Company, Limited; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 372.000,00MT (trezentos e setenta e dois mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente à sócia TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) [……]
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 5.000.000USD (cinco milhões de dólares norte-americanos) na proporção das quotas das sócias.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Moz LNG1 CoFinancing Company, Limitada., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101287130, procedeu-se a prática do seguinte acto: aumento do capital social, autorização de prestações suplementares, e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita aos artigos quatro e cinco referentes ao capital social e prestações suplementares, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 372.000.000,00MT (trezentos e setenta e dois milhões de meticais), correspondendo ao somatório de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 371.628.000,00MT (trezentos e setenta e um milhões, seiscentos e vinte e oito mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social total, pertencente à sócia Moz LNG1 Holding Company, Limited; e
  8. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 372.000,00MT (trezentos e setenta e dois mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente à sócia TotalEnergies EP Mozambique Area 1, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) [……]
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  11. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  12. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 5.000.000USD (cinco milhões de dólares norte-americanos) na proporção das quotas das sócias.
  13. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. —
  14. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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