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Texto do artigo · p. 27 New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único da sociedade da sociedade sociedade New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101465950, datada de 8 de Setembro de 2021, foi decidido e aprovado a transformação da sociedade, de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, e entrada de novos accionistas, e aprovação do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das deliberações acima, foi assinada o contrato de sociedade que passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 274 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A New Way Solutions & Services, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sabié n.º 7, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de comunicações; b)Limpeza de escritórios, empresas, salas de conferências e espaços similares;
Número ou marcador · p. 28 c) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 f) Procurement e marketing.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 300 (trezentas) acções com o valor nominal de 100MT cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções são nominativas, identificando cada accionista.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As despesas de conversão ou substituição de acções são por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os títulos e acções provisórios e definitivos serão assinados por um mais administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 28 a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 28 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 28 d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 28 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Fica desde já nomeado para o primeiro quadriénio, o Conselho de Administração composto por:
Número ou marcador · p. 28 a) Benjamim Manuel da Cunha Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990792I, emitido a 18 de Setembro de 2019 e com validade vitalícia, que também será o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Edson Luis Lucas Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, emitido a 30 de Novembro de 2017, e com validade de 30 de Novembro 2022;
Número ou marcador · p. 28 c) José Alexandre da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113192B, emitido a 23 de Outubro de 2018, e com validade de 23 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único da sociedade da sociedade sociedade New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101465950, datada de 8 de Setembro de 2021, foi decidido e aprovado a transformação da sociedade, de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, e entrada de novos accionistas, e aprovação do contrato de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações acima, foi assinada o contrato de sociedade que passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 274 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 27: A New Way Solutions & Services, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sabié n.º 7, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de comunicações; b)Limpeza de escritórios, empresas, salas de conferências e espaços similares;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento de material informático e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Gestão e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 28: f) Procurement e marketing.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
  22. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 300 (trezentas) acções com o valor nominal de 100MT cada uma.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções são nominativas, identificando cada accionista.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) As despesas de conversão ou substituição de acções são por conta dos accionistas interessados.
  31. Número ou marcador, página 28: Seis) Os títulos e acções provisórios e definitivos serão assinados por um mais administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
  32. Número ou marcador, página 28: Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  40. Número ou marcador, página 28: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  42. Número ou marcador, página 28: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  43. Número ou marcador, página 28: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  44. Número ou marcador, página 28: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
  45. Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado para o primeiro quadriénio, o Conselho de Administração composto por:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Benjamim Manuel da Cunha Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990792I, emitido a 18 de Setembro de 2019 e com validade vitalícia, que também será o Presidente do Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Edson Luis Lucas Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, emitido a 30 de Novembro de 2017, e com validade de 30 de Novembro 2022;
  48. Número ou marcador, página 28: c) José Alexandre da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113192B, emitido a 23 de Outubro de 2018, e com validade de 23 de Outubro de 2023.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada:
  52. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  56. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Téc-
  57. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
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