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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único da sociedade da sociedade sociedade New Way Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101465950, datada de 8 de Setembro de 2021, foi decidido e aprovado a transformação da sociedade, de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada para uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, e entrada de novos accionistas, e aprovação do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações acima, foi assinada o contrato de sociedade que passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 274 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A New Way Solutions & Services, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sabié n.º 7, rés-do-chão, bairro de Malhangalane, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, podendo a administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, onde e quando julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de comunicações; b)Limpeza de escritórios, empresas, salas de conferências e espaços similares;
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão e consultoria;
- Número ou marcador, página 28: f) Procurement e marketing.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em outras empresas comerciais, nacionais ou estrangeiras, em projectos que concorram de uma forma directa ou indirecta para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas anteriormente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral, a sociedade pode aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) dividido em 300 (trezentas) acções com o valor nominal de 100MT cada uma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções são nominativas, identificando cada accionista.
- Número ou marcador, página 28: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As despesas de conversão ou substituição de acções são por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os títulos e acções provisórios e definitivos serão assinados por um mais administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas as autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) Excepto deliberação em contrário das accionistas, a sociedade será administrada por um ou mais administradores em número ímpar que podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se na deliberação que os nomear for decidido o contrário.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete aos accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 28: a) For sujeito de imposição legal, judicial ou destituição após a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 28: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 28: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 28: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos accionistas ou por outro instrumento legal.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado para o primeiro quadriénio, o Conselho de Administração composto por:
- Número ou marcador, página 28: a) Benjamim Manuel da Cunha Fernandes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990792I, emitido a 18 de Setembro de 2019 e com validade vitalícia, que também será o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Edson Luis Lucas Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, emitido a 30 de Novembro de 2017, e com validade de 30 de Novembro 2022;
- Número ou marcador, página 28: c) José Alexandre da Fonseca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113192B, emitido a 23 de Outubro de 2018, e com validade de 23 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de qualquer pessoa à quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
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