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Texto do artigo · p. 30 PHR Serração, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito verso a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação PHR Serração, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade têm a sua sede na localidade de Muabsa, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de serração;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços na área de carpintaria;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por cento do capital social para sócio, Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, que desde já fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 30 O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 30 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: PHR Serração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e oito verso a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, perante Carlitos José Mazive, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação PHR Serração, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será regida pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade têm a sua sede na localidade de Muabsa, distrito de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de serração;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de carpintaria;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por cento do capital social para sócio, Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, que desde já fica designado sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Fusão ou alteração
  26. Texto do artigo, página 30: O único sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Balanço e resultados
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 30: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  41. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 30 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
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