Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Outubro de dois mil e vinte e um, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101110818, deliberou a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: a) Calçado e artigos para calçado e outros, medicamentos, mobiliário e material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais
- Texto do artigo, página 31: e outros, perfumaria, artigos de higiene e limpeza, produtos alimentares, leites e seus derivados e outras bebidas, artigos para animais vivos, plantas e ervas medicinais e outros, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças e outros, artigos de óptica e instrumentos de precisão e outros, artigos de drogaria e outros, artigos de desporto e outros, importação e comercialização de tabaco, cigarros de diversas variedades, bebidas alcoólicas, botle store;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços na área de saúde, beleza e bemestar, material de construção, ferramentas e material eléctrico, produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; material de escritório, escolar, papelaria e informático, telefones móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, produtos alimentares, tecidos, modas e confeções, veículos automovéis, incluindo bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos acessórios, artigos de menage, de vidro, porcelana, loiça e quinquilharias, brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas, malas de senhoras, carteiras, porta-moedas e cintos, prestação de serviços na área de transportes, prestação de serviços na área de saúde, beleza e bem-estar.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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