Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: S & L Advogadas, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas sessenta dois do livro de notas para escrituras diverso número quinhentos cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade, entrada de novo sócio, transformação da sociedade, alteração da designação, e dos estatutos da sociedade S Americano Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, para sociedade S & L Advogadas, Limitada, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, número 40, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Número ou marcador, página 33: Um) S & L Advogadas, Limitada é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 40, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Constitui igualmente objecto da sociedade, o exercício das actividades de consultoria de arbitragem, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos incluindo formação, educação cívico-legal, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, divisão transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Ibraimo Americano; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Latifa Rijal Ibraimo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, desde que devidamente aprovado pelas sócias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, transmissão, oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 34: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 34: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 34: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral, onvocação e reuniões da)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de meios electronicos ou e-mail enviado aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local desde que haja o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica, eletrónica ou outro tipo de meio de comunicação que permita aos sócios comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será
- Texto do artigo, página 34: aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, o local onde estiver representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 34: Nove) As actas da assembleia geral deverão ser assinadas pelo presidente e secretária ou por quem presidiu e secretariou.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou terceiro mediante procuração ou credencial dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Quorum e deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados sócios detentores de quotas que representem, pelo menos sessenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de sessenta por cento do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América, com excepção dos suprimentos dos sócios que estão sujeitos a aprovação da administração;
- Número ou marcador, página 34: b) Liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Qualquer alteração do capital social da sociedade; d)Aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a a trinta mil Dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 34: e) A celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América, excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração;
- Número ou marcador, página 34: f) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) A nomeação ou exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 34: h) A nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão da sociedade e deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, que podem ser as sócias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de os sócios deliberarem na não constituição ou nomeação do conselho de administração, as competências do conselho de administração serão exercidas pelas sócias por um mandatário ou director-geral designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores ou sócias conjuntamente exercerão os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 34: a) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alienar bens e serviços após aprovação dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 35: d) Constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes nos termos aprovados pelas sócias;
- Número ou marcador, página 35: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 35: f) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 35: h) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 35: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos até ao limite de 100.000 (cem mil) meticais, e indispensáveis ao exercício do seu objecto social nos termos aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: k) Nomeação de procuradores para a prática de certos actos ou categorais de actos, nas condições e limites conferidos pelo respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 35: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração;
- Número ou marcador, página 35: m) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social;
- Número ou marcador, página 35: n) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição imediata, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral, caso haja, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Sete) As deliberações dos administradores serão tomadas por unanimidade de votos no caso de dois administradores ou por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião caso se trate de um conselho de administração composto por pelo menos 3 administradores.
- Número ou marcador, página 35: Oito) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta das sócias/e ou dos administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos advogados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Dos colaboradores
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 35: Um) Podem ser admitidos advogados para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de colaboradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A admissão de colaboradores só poderá ser feita em assembleia geral, através da deliberação tomada por unanimidade das sócias.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os advogados admitidos prestarão os Serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de Advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os Advogados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos por contrato, nos termos do Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Dos Advogados estagiários
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os Advogados estagiários prestarão os serviços jurídicos sob direcção efectiva e monitoria dos advogados associados, sujeitando-se ainda aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da advocacia, bem como as demais normas, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os Advogados estagiários admitidos ao estágio prestarão os serviços jurídicos referidos no número anterior, sem direito a remuneração durante o período do estágio.
- Número ou marcador, página 35: Três) Findo o estágio profissional e revelando-se apto nos termos do regulamento específico, os advogados contratados auferirão um valor mensal a acordar entre as partes a título de contrapartida pela sua prestação e uma contrapartida adicional de desempenho profissional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Ano social)
- Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelas sócias.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.