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Texto do artigo · p. 35 Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro, do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618498 a sociedade comercial Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome
Texto do artigo · p. 36 de Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada abreviamente designada SOLPA Tropical, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação serviços nas diferentes áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação serviços a empreiteiras para qualificação de seus processos e dos materiais utilizados;
Número ou marcador · p. 36 c) Execução de convênios e projectos de pesquisa para entidades públicas e privadas em logística e transportes;
Número ou marcador · p. 36 d) Incentivar o intercâmbio de informações com instituições de ensino e pesquisa;
Número ou marcador · p. 36 e) Apoio na formação de técnicos, através de estágios e monitorias nas diferentes áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 f) Importação e exportação de materias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 g) Associação e representação comercial de empresas estrangeiras que desenvolvam actividades conexas à empresa.
Número ou marcador · p. 36 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Dr. Redondo, casa n.º 81, bairro Central A, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00 MT (duzentos e vinte mil meticais), que corresponde a trê quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 36 integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Hermínio Mário Bila, Hermínio Mário Bila, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205638J, NUIT 120639552, residente no quarteirão n.º 10, casa n.º 14, bairro Minkadjuine, Distrito Municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a sócia Nércia Gildo Cumbane Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401787077B, NUIT 121465698, Residente na Cidade de Maxixe, Malalane-01, província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Valdemar Marcos Munani Sibia, moçambicano, portador do Billhete de Identidade n.º 100100042127N, NUIT 109513131, residente na rua Machangule, n.º 190, bairro Matola C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Hermínio Mário Bila.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 36 c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro, do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618498 a sociedade comercial Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome
  9. Texto do artigo, página 36: de Soluções de Pavimentos Tropicais, Limitada abreviamente designada SOLPA Tropical, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída para desenvolver a seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Prestação serviços nas diferentes áreas de engenharia;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Prestação serviços a empreiteiras para qualificação de seus processos e dos materiais utilizados;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Execução de convênios e projectos de pesquisa para entidades públicas e privadas em logística e transportes;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Incentivar o intercâmbio de informações com instituições de ensino e pesquisa;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Apoio na formação de técnicos, através de estágios e monitorias nas diferentes áreas de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação de materias e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade; e
  19. Número ou marcador, página 36: g) Associação e representação comercial de empresas estrangeiras que desenvolvam actividades conexas à empresa.
  20. Número ou marcador, página 36: CLAUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Dr. Redondo, casa n.º 81, bairro Central A, cidade de Maputo, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 220.000,00 MT (duzentos e vinte mil meticais), que corresponde a trê quotas, dispostas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade,
  32. Texto do artigo, página 36: integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Hermínio Mário Bila, Hermínio Mário Bila, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205638J, NUIT 120639552, residente no quarteirão n.º 10, casa n.º 14, bairro Minkadjuine, Distrito Municipal Kalhamankulo, cidade de Maputo;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente a sócia Nércia Gildo Cumbane Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081401787077B, NUIT 121465698, Residente na Cidade de Maxixe, Malalane-01, província de Inhambane;
  34. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Valdemar Marcos Munani Sibia, moçambicano, portador do Billhete de Identidade n.º 100100042127N, NUIT 109513131, residente na rua Machangule, n.º 190, bairro Matola C, cidade da Matola.
  35. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Hermínio Mário Bila.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 36: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 36: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  46. Número ou marcador, página 36: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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