Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação 7 de Setembro, requereu à Administração do distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1. Helena Samuel Holando, 2. Alberto Alfredo, 3. Anabela José, 4. Marcelino Patrício Nombora, 5. Jeremias Mário Manuel, 6. Rosina Carlos Quilambo, 7. Ernesto Bernanrdo Sendela, 8. Maria Lucas, 9. Angélica Artur e 10. Olga Reis Isaías.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização no presente despacho, e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane, 14 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação 7 de Setembro, requereu à Administração do distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1. Helena Samuel Holando, 2. Alberto Alfredo, 3. Anabela José, 4. Marcelino Patrício Nombora, 5. Jeremias Mário Manuel, 6. Rosina Carlos Quilambo, 7. Ernesto Bernanrdo Sendela, 8. Maria Lucas, 9. Angélica Artur e 10. Olga Reis Isaías.
  5. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização no presente despacho, e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Morrumbene, em Inhambane, 14 de Agosto de 2021. — O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.