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Texto do artigo · p. 37 Transportes Maioane, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia seis de Setembro do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Transportes Maioane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro três, três, sete, sete, nove, seis, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto referente ao capital social e o artigo sétimo do pacto social referente a administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da alteração precedentimente feita, é alterado por conseguinte o artigo quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 37 mil meticais) e correspondente à somo de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60 % do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Cassamo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente a sócia Tonisha Balkrishna Bimobhay Cassamo.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida, pelo sócio Mussagy Cassamo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade, devendo o instrumento de delagação indicar expressamente o âmbito e extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) É bastante a assinatura do gerente nomeado no pnto um deste artigo, para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso da outra sócia para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O gerente é veiculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 37 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 37 Tendo, na parte interior do Boletim da República, n.º 205, III Série, de 25 de Outubro de 2021, ocorrido erro na indicação do n.º do Boletim da República, páginas 7562 a 7586 (miolo), rectifica-se que onde se lê: «Boletim da República n.º 202, III Série, de 25 de Outubro de 2021» deve ler-se: «Boletim da República, n.º 205, III Série, de 25 de Outubro de 2021», ficando, desta forma, a parte interior em conformidade com a indicação que consta do cabeçalho do referido Boletim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Transportes Maioane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia seis de Setembro do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Transportes Maioane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro três, três, sete, sete, nove, seis, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto referente ao capital social e o artigo sétimo do pacto social referente a administração e gerência da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 37: Em consequência da alteração precedentimente feita, é alterado por conseguinte o artigo quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
  8. Texto do artigo, página 37: mil meticais) e correspondente à somo de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60 % do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Cassamo;
  10. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % do capital social, pertencente a sócia Tonisha Balkrishna Bimobhay Cassamo.
  11. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMA
  13. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida, pelo sócio Mussagy Cassamo, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade, devendo o instrumento de delagação indicar expressamente o âmbito e extensão desses poderes.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) É bastante a assinatura do gerente nomeado no pnto um deste artigo, para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso da outra sócia para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: Quatro) O gerente é veiculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa caso existam.
  18. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 37: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  20. Texto do artigo, página 37: RECTIFICAÇÃO
  21. Texto do artigo, página 37: Tendo, na parte interior do Boletim da República, n.º 205, III Série, de 25 de Outubro de 2021, ocorrido erro na indicação do n.º do Boletim da República, páginas 7562 a 7586 (miolo), rectifica-se que onde se lê: «Boletim da República n.º 202, III Série, de 25 de Outubro de 2021» deve ler-se: «Boletim da República, n.º 205, III Série, de 25 de Outubro de 2021», ficando, desta forma, a parte interior em conformidade com a indicação que consta do cabeçalho do referido Boletim.
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