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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação 25 de Junho de Nhacoho, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os Órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1. Laura Armando Jamisse, 2. Victória Cândida Andela, 3. Júlia Ângelo Bento Noa, 4. Lourenço Manuel, 5. Tânia João Manhiça, 6. Calisto Lourenço Bambo, 7. Hermenegildo Afonso David, 8. Ana Artur Mazive, 9. Aniat Alfredo Saúte e 10. Marta Alberto Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização no presente despacho, e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação Associação 25 de Junho de Nhacoho, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os Órgãos sociais da referida associação, eleito por um período indeterminado, são os seguintes: 1. Laura Armando Jamisse, 2. Victória Cândida Andela, 3. Júlia Ângelo Bento Noa, 4. Lourenço Manuel, 5. Tânia João Manhiça, 6. Calisto Lourenço Bambo, 7. Hermenegildo Afonso David, 8. Ana Artur Mazive, 9. Aniat Alfredo Saúte e 10. Marta Alberto Sumburane.
  5. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 8/1991, reconheço a referida organização no presente despacho, e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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