Brisa Mar, Limitada
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Brisa Mar, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Brisa Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação que nos dias vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade Brisa Mar, Limitada, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 10111888, com sede social no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, onde estiveram presente os sócios, Eugénio António Marais, de nacionalidadea sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02832887, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 2 de Setembro de 2013, detentor de 50% das quotas e Leana Francina Marais, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00089329, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos 30 Maio 2013, detentor de 45% das quotas, com excepção do sócio Barry Lotter, que não se fez presente na reunião.
- Texto do artigo, página 10: A realização da reunião foi possível através de um aviso convocatório, e os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o único ponto de agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 10: Único. Apreciar e deliberar sobre a proposta de exclusão do sócio Barry Lotter e cedência total das suas quotas a favor da senhora Leana Francina Marais.
- Texto do artigo, página 10: Entrando-se na Ordem de Trabalhos e passando de imediato ao único ponto da agenda, os sócios deliberaram em unanimidade a exclusão do sócio Barry Lotter e a respectiva cedência total de suas quotas correspondentes a 5%, a favor da senhora Leana Francina Marais portadora de 45% das quotas, passando esta a ser detentora de 50% das quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Por conseguinte os estatutos do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a dominação Brisa Mar, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e têm a sua sede em Inhassoro, província de Inhambane, bairro número cinco mil quatrocentos e vinte e um, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção de casas, venda de casas com os projectos, aluguer de casas, turismo em diversas áreas, passeios de barco, pesca, restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio António Marais; b)Uma quota nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Leana Francina Marais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não exigíveis a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, transmissão ou oneração de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota devera informar por escrito a sociedade, através de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Mediante acordo com o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicado ao sócio existente;
- Número ou marcador, página 11: d) Quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da harmonização a pagar será calculado em função do valor da quota constataste do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas a cobertura de prejuízos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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