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Texto do artigo · p. 11 Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia dezoito de mês de Outubro de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101855600, da sociedade Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta o nome de Emelmi Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Setúbal, entrada 12, 1.º andar, flat B.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem como actividade principal: Prestação de serviços de consultoria na área bancária, financeira e contabilidade; aluguer de viaturas. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuído de seguinte forma 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gilda José Xadreque, 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Maurício Carlos Viegas Maurício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos dois sócios de nome Gilda José Xadreque e Maurício Carlos Viegas Maurício, que ficam dispensados de prestar caução, que poderá nomear procurador ou administradores para a questão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia dezoito de mês de Outubro de ano dois mil e vinte dois foi matriculada sob NUEL 101855600, da sociedade Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada, que ira-se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Emelmi - Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta o nome de Emelmi Consultoria e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Setúbal, entrada 12, 1.º andar, flat B.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 11: A empresa tem como actividade principal: Prestação de serviços de consultoria na área bancária, financeira e contabilidade; aluguer de viaturas. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuído de seguinte forma 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gilda José Xadreque, 50% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Maurício Carlos Viegas Maurício.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 11: Administração
  20. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos dois sócios de nome Gilda José Xadreque e Maurício Carlos Viegas Maurício, que ficam dispensados de prestar caução, que poderá nomear procurador ou administradores para a questão da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 12: Liquidação
  23. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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