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Texto do artigo · p. 14 Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850757, uma entidade denominada Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390114F, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, válido até 13 de Fevereiro de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque dos Poetas n.º R45, rés-do-chão, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá como objecto social principal actividades de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matéria-prima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria; assessoria jurídica e fiscal, administração e gestão de recursos humanos; actividades industriais; jardinagem e serviços de limpeza geral; transporte geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Filipe Jesus Pedro Langa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850757, uma entidade denominada Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390114F, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, válido até 13 de Fevereiro de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque dos Poetas n.º R45, rés-do-chão, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá como objecto social principal actividades de:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matéria-prima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria; assessoria jurídica e fiscal, administração e gestão de recursos humanos; actividades industriais; jardinagem e serviços de limpeza geral; transporte geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Filipe Jesus Pedro Langa.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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