Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850757, uma entidade denominada Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Filipe Jesus Pedro Langa, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201390114F, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, válido até 13 de Fevereiro de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Pioneiros, casa n.º 147, quarteirão 5, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Gencom Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque dos Poetas n.º R45, rés-do-chão, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá como objecto social principal actividades de:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabaco, géneros frescos, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, electrodomésticos, matéria-prima para a produção de bebidas alcoólicas, pipocas, e outros alimentícios, substâncias e produtos químicas, recipientes do tipo garrafas diversas incluindo tampas, e outros afins;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria; assessoria jurídica e fiscal, administração e gestão de recursos humanos; actividades industriais; jardinagem e serviços de limpeza geral; transporte geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Filipe Jesus Pedro Langa, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Filipe Jesus Pedro Langa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.