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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: GFC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101129225, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de GFC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhampsene, Mercado Malhampsene, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Exercer actividades na área de comércio em estabelecimentos especializados, com importação e exportação de fraldas descartávens, malas, louças, utensílios domésticos, quiquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materiais de construção, etc, comércio geral agrosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Yongen Chen.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Yongen Chen.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Yongen Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) á sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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