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Texto do artigo · p. 15 Grande Família, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 1010950774, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Grande Família, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartávens, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materiais de construção, etc, comércio geral agrosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Luís Acácio Generoso Munguambe, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Jianguo Chen, com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grande Família, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 1010950774, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Grande Família, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 15: Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartávens, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materiais de construção, etc, comércio geral agrosso e a retalho.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Capital social
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, sendo:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Luís Acácio Generoso Munguambe, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Jianguo Chen, com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Gerência
  19. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2022. — O Con-
  30. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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