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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Grande Família, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 1010950774, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Grande Família, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:
- Texto do artigo, página 15: Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartávens, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharia, ferramentas, roupas, calçados, materiais de construção, etc, comércio geral agrosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Luís Acácio Generoso Munguambe, com dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; b)Jianguo Chen, com quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
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