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- Texto do artigo, página 16: Grupo MTN, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101333493, denominada Grupo MTN, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Marques Tamadune Naba, Kami Marques Tamadune Naba e Kamilo Marques Tamadune Naba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Grupo MTN, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Exercício de actividade agrícola e pecuária, criação, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, piscicultura e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 16: d) Comercialização e distribuição de equipamentos, máquinas, veículos, tractores, ferramentas e demais ferramentas de actividade agricultura;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de depósito, armazenamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: f) Prospecção, pesquisa, transformação, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 16: g) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa, e afins bem como equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 16: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 16: i) Representação de equipamento mineiro; j)Consultoria em publicidade emarketing de serviços;
- Número ou marcador, página 16: k) Pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca;
- Número ou marcador, página 16: l) Gestão de parque de estacionamento, oficina mecânica;
- Número ou marcador, página 16: m) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos; n)Construção civil, obras particulares e/ou públicas, aquisição, remodelação, reconstrução, loteamento de imóveis e sua revenda;
- Número ou marcador, página 16: o) Montagem e exploração de bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 16: p) Prestação de serviço na indústria de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 16: q) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 16: r) Tradução e interpretação de documentos;
- Número ou marcador, página 16: s) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
- Número ou marcador, página 16: t) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet café;
- Número ou marcador, página 16: u) Livraria, venda, distribuição de livros e jornais;
- Número ou marcador, página 16: v) Prestação de serviços restauração, hotelaria e turismo;
- Texto do artigo, página 16: aa) Transporte de carga, conferencia, peritagem, superintendência e vigia em navios; bb) Transporte de cargas liquidas, gasosas e secas; cc) Transporte de cargas marítimas, aéreas e terrestres; dd) Agenciamento de frete e fretamento; ee) Logísticas em navios e serviços complementares, ff) Serviços auxiliares de estiva, ship chandling; gg) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho; e hh) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
- Texto do artigo, página 16: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a)Marques Tamadune Naba, com a quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Kami Marques Tamadune Naba, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social; c)Kamilo Marques Tamadune Naba, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marques Tamadune Naba, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 17: 7 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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