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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hibis, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101695816, uma entidade denominada Hibis, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Timbila Holdings, Limitada localizada no bairro Jonasse, quarteirão 15, casa n.º 153/F;
- Texto do artigo, página 17: Custódio Abrão Chiote, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulotana, quarteirão 52, casa n.º 2088, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807636I, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 17: Job Abneiro Chiote, de nacionalidade moçambicana, residente da Polana Caniço A, quarteirão 47, casa n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101465694N, emitido a 9 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. E por eles foi dito: Que, pela presente
- Texto do artigo, página 17: escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hibis, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hibis, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 206, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: A intermediação na compra, venda, permuta, arrendamento e a gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 17: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, Mozambique, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Timbila Holdings, uma quota de valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Custódio Abrão Chiote e uma quota de valor dez mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Job Abneiro Chiote.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gestor nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo entre os sócios maioritários ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gestor que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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