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Texto do artigo · p. 17 Hibis, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101695816, uma entidade denominada Hibis, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Timbila Holdings, Limitada localizada no bairro Jonasse, quarteirão 15, casa n.º 153/F;
Texto do artigo · p. 17 Custódio Abrão Chiote, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulotana, quarteirão 52, casa n.º 2088, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807636I, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Job Abneiro Chiote, de nacionalidade moçambicana, residente da Polana Caniço A, quarteirão 47, casa n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101465694N, emitido a 9 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. E por eles foi dito: Que, pela presente
Texto do artigo · p. 17 escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hibis, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Hibis, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 206, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: A intermediação na compra, venda, permuta, arrendamento e a gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, Mozambique, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Timbila Holdings, uma quota de valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Custódio Abrão Chiote e uma quota de valor dez mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Job Abneiro Chiote.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gestor nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo entre os sócios maioritários ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gestor que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Hibis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101695816, uma entidade denominada Hibis, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Timbila Holdings, Limitada localizada no bairro Jonasse, quarteirão 15, casa n.º 153/F;
  4. Texto do artigo, página 17: Custódio Abrão Chiote, de nacionalidade moçambicana, residente em Mulotana, quarteirão 52, casa n.º 2088, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807636I, emitido a 5 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 17: Job Abneiro Chiote, de nacionalidade moçambicana, residente da Polana Caniço A, quarteirão 47, casa n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101465694N, emitido a 9 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. E por eles foi dito: Que, pela presente
  6. Texto do artigo, página 17: escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hibis, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hibis, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 206, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: A intermediação na compra, venda, permuta, arrendamento e a gestão de imóveis.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 17: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, Mozambique, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, desiguais assim distribuídas: Uma quota de valor cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Timbila Holdings, uma quota de valor de noventa mil meticais, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Custódio Abrão Chiote e uma quota de valor dez mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Job Abneiro Chiote.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gestor nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo entre os sócios maioritários ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gestor que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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