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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: KSDA, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851079, uma entidade denominada KSDA, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação KSDA, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, 32, 2.º andar, flat 6, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A empresa tem por objecto social as seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 19: d) Organização de eventos culturais e outros de carácter social;
- Número ou marcador, página 19: e) Actividades comerciais que visam a promoção, comercialização e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada outras demais bem como outras relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, moeda nacional moçambicana (metical), será de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de quatro (4) quotas, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) por cada sócio, correspondente a 25%, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: a)Alan Albino Roberto Chaúque, nascido em Maputo, residente e domiciliado na cidade de Maputo, na rua Alto Mulocué, quarteirão n.º 1, casa n.º 45, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105421533I, com a quantia de 25.000,00MT, correspondente a uma (1) quota;
- Número ou marcador, página 19: b) Donnel Alan Chambuca, nascido em Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua da Impressa n.º 288, 15.º andar direito, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554389A, com a quantia de 25.000,00MT, correspondente a uma (1) quota;
- Número ou marcador, página 19: c) Silvestre Alberto Chirindza Júnior, nascido em Maputo, residente e domiciliado na cidade de Maputo, na rua Aníbal Aleluia n.º 141, 1.º andar, bairro da Coop, distrito municipal de Kampfumo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996289S, com a quantia de 25.000,00MT, correspondente a uma (1) quota;
- Número ou marcador, página 19: d) Kelvin da Conceição Bié, nascido em Maputo, residente e domiciliado na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Pedro Nunes, casa n.º 33, no distrito municipal Kampfumo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992736Q, com a quantia de 25.000,00MT correspondente a uma (1) quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a todos os sócios em conjunto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social, devidamente autorizado por todos os sócios, através de uma deliberação da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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