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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858103, uma entidade denominada Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Sérgio Magumisse Filipe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 05014060483S, emitido a 26 de Abril de 2018, em Tete.
- Texto do artigo, página 20: Ora designado sócio unitário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Kumunzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na vidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Largo de Alentejo, n.º 125, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria na área de gestão de escritórios, instalações, gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de gestão, manutenção e revisão de locomotivas e vagões;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria nas áreas de agenciamento de turismo, viagens, transporte, correio expresso e logística de mercadoria;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria nas áreas de engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria nas áreas de energia, petróleo, gás, indústria e infraestruturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setecentos mil meticais (700.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Magumisse Filipe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vínculos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Sérgio Magumisse Filipe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao mesmo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, de forma activa ou passivam, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todos ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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