Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Lingju Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lingju Investimentos, Limitada, NUEL 101754723, que será regida pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração))
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Lingju Investimentos, Limitada e tem a sua sede social na avenida Samora Machel, parcela 508, Matola J, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade do Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de
Texto do artigo · p. 21 valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez milhoes de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Maanshan Lingju Trade Co. Ltd.; b)Outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Giangbo Dou.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou aos seus sucessores legais são inteiramente livres.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade por deliberação para o efeito, tomada em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se mais de um sócio pretender adquirir a quota, será ela dividida pelos interessados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessão total ou parcial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessária e convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação da assembleia geral efetuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete especificamente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 21 a) A alteração dos estatutos; b)O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 21 c) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 21 d) A aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) A aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 21 f) A distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 21 g) A designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 21 h) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 21 i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação geral ou especial aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 21 estarão a cargo do sócio Giangbo Dou, que desde já é nomeado sócio gerente, que será dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será necessária a assinatura do sócio gerente, Giangbo Dou, podendo os actos de mero expediente ser assinados por quem for encarregue de tais poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros serão distribuídos aos sócios após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleia geral, podendo, no entanto, ser deliberada em assembleia geral, a realização de adiantamentos aos sócios por conta dos lucros, nos estritos termos legais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Lingju Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lingju Investimentos, Limitada, NUEL 101754723, que será regida pelo seguinte articulado:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração))
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lingju Investimentos, Limitada e tem a sua sede social na avenida Samora Machel, parcela 508, Matola J, na cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade do Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de
  11. Texto do artigo, página 21: valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de dez milhoes de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Maanshan Lingju Trade Co. Ltd.; b)Outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Giangbo Dou.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou aos seus sucessores legais são inteiramente livres.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade por deliberação para o efeito, tomada em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Se mais de um sócio pretender adquirir a quota, será ela dividida pelos interessados nas proporções das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessão total ou parcial.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que for necessária e convocada nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da assembleia geral efetuar-se-á nos termos legais.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os sócios se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Compete especificamente à assembleia geral:
  34. Número ou marcador, página 21: a) A alteração dos estatutos; b)O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  35. Número ou marcador, página 21: c) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  36. Número ou marcador, página 21: d) A aquisição de quotas próprias da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 21: e) A aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  38. Número ou marcador, página 21: f) A distribuição dos lucros;
  39. Número ou marcador, página 21: g) A designação e destituição de administradores;
  40. Número ou marcador, página 21: h) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  41. Número ou marcador, página 21: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação geral ou especial aplicável.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente,
  46. Texto do artigo, página 21: estarão a cargo do sócio Giangbo Dou, que desde já é nomeado sócio gerente, que será dispensado de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, será necessária a assinatura do sócio gerente, Giangbo Dou, podendo os actos de mero expediente ser assinados por quem for encarregue de tais poderes.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou para deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  54. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  57. Texto do artigo, página 21: Os lucros serão distribuídos aos sócios após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleia geral, podendo, no entanto, ser deliberada em assembleia geral, a realização de adiantamentos aos sócios por conta dos lucros, nos estritos termos legais.
  58. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 24 de Outubro de 2022. — A Con-
  59. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.