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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidadaes Legais de Nampula, sob n.º 101738906, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozbrick – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, natural de Muecate, distrito de Muecate, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104554404B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão.
- Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Demonização)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mozbrick
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 1, bairro Marrere Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de máquinas e de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 23: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 23: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas similares não específicas;
- Número ou marcador, página 23: f) Fabricação de blocos para construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Eugénio Lúcio Francisco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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