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Texto do artigo · p. 23 Multiservice Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858359, uma entidade denominada Multiservice Solutions, Limitada. Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100402865Q, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 23 Leonel Carlos Luciasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100990451M, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabiliadde limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Multiservice Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Praça do Comércio, Matola A, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de limpeza e jardinagem, venda de equipamentos informáticos, material e consumíveis informáticos, material de escritório, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentícios, equipamentos de protecção individual e colectiva e uniforme escolar, podendo, em geral, dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Zito Miguel Marcelino, com uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Leonel Carlos Luciasse, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o conselho de administração, indicando o proposto adquirinte e as condições gerais de transmissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigida por quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração da sociedade é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Depende da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos da sociedade estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 24 a) A exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira;
Número ou marcador · p. 24 d) A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou o fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 24 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do conselho de admnistração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composta pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio marioritário exercerá as funções de presidente do conselho de administração, que poderá comulativamente exercer as funções de director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração reuir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, convocada por qualquer um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para que o conselho de administração possa reunir-se e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores e/ou um dos sócios para todas as transações, junto das instituições, financeiras e bancárias;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão afectos à integração do fundo de reserva legal, em todo o exercício fiscal de cada ano;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, execepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Multiservice Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858359, uma entidade denominada Multiservice Solutions, Limitada. Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100402865Q, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; e
  4. Texto do artigo, página 23: Leonel Carlos Luciasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100990451M, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabiliadde limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Multiservice Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Praça do Comércio, Matola A, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social e participação)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de limpeza e jardinagem, venda de equipamentos informáticos, material e consumíveis informáticos, material de escritório, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentícios, equipamentos de protecção individual e colectiva e uniforme escolar, podendo, em geral, dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 24: a)Zito Miguel Marcelino, com uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 24: b) Leonel Carlos Luciasse, com uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da assembleia geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o conselho de administração, indicando o proposto adquirinte e as condições gerais de transmissão.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio maioritário decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  29. Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 24: b) O conselho de administração; e
  31. Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como dos estatutos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigida por quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração da sociedade é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas em observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  38. Número ou marcador, página 24: Cinco) Depende da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos da sociedade estabeleçam, as seguintes deliberações:
  39. Número ou marcador, página 24: a) A exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  40. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  41. Número ou marcador, página 24: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira;
  42. Número ou marcador, página 24: d) A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 24: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou o fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  44. Número ou marcador, página 24: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 24: g) O aumento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 24: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 24: (Composição do conselho de admnistração)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composta pelos dois sócios.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio marioritário exercerá as funções de presidente do conselho de administração, que poderá comulativamente exercer as funções de director executivo, responsabilizado pela gestão diária da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração reuir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, convocada por qualquer um dos seus sócios.
  53. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para que o conselho de administração possa reunir-se e deliberar validamente será necessário que se encontrem presentes ou devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores ou devidamente representados, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores e/ou um dos sócios para todas as transações, junto das instituições, financeiras e bancárias;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  60. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  64. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  67. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão afectos à integração do fundo de reserva legal, em todo o exercício fiscal de cada ano;
  69. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, execepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  74. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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