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Texto do artigo · p. 25 PBWC Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858529, uma entidade denominada PBWC Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Rua da Resistência, n.º 54, primeiro andar, portador de DIRE n.º 10PT00056844Q, divorciado; e
Texto do artigo · p. 25 Pedro Miguel Gomes Barbosa, de nacionalidade portuguesa, residente em Matola, Tchumene, Condomínio Jo, casa n.º 1, portador de DIRE n.º 10PT00064733, solteiro.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação PBWC Transportes e Serviços, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 3380, armazém C06.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de serviços de transportes e aluguer de equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Pedro Miguel Gomes Barbosa, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que ficam já nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios ou de um procurador a ser nomeado em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 25 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 25 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem reunir-se, em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: PBWC Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858529, uma entidade denominada PBWC Transportes e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, Rua da Resistência, n.º 54, primeiro andar, portador de DIRE n.º 10PT00056844Q, divorciado; e
  5. Texto do artigo, página 25: Pedro Miguel Gomes Barbosa, de nacionalidade portuguesa, residente em Matola, Tchumene, Condomínio Jo, casa n.º 1, portador de DIRE n.º 10PT00064733, solteiro.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação PBWC Transportes e Serviços, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, talhão 3380, armazém C06.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de serviços de transportes e aluguer de equipamento sanitário.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Augusto Joaquim Pedrosa do Pinhal, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 25: b) Pedro Miguel Gomes Barbosa, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios, que ficam já nomeados sócios gerentes.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção dos dois sócios ou de um procurador a ser nomeado em assembleia.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade com, pelo menos, trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  38. Número ou marcador, página 25: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  45. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem reunir-se, em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  52. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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