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- Texto do artigo, página 26: Podium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada na sede social da sociedade Podium – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101767760, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, se procedeu, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social, passando dos actuais 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 40.000,00MT (quarenta mil meticais), a divisão e cessão de quotas, entrada de um novo sócio, alteração da denominação, transformação e alteração integral dos estatutos, onde o sócio único, o senhor Nélio Alberto Filipe Guirrengana dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, que reserva para si e outra
- Texto do artigo, página 26: no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, que cede à senhora Jéssica Valéria Pinto Coelho, casada, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2312, segundo andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100534062Q, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ficando integralmente alterada a redação dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Podium, Limitada, e tem a sua sede localizada em Maputo, Rua da Resistência, n.º 27, Bairro da Malhangalene B, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Organização de eventos desportivos, feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 26: b) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, o qual será subdividido em 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Nélio Alberto Filipe Guirrengana, com o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Jéssica Valéria Pinto Coelho, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou espécie ou através de incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a cônjuges, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cessão total ou parcial de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo conselho de gerência ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 15 dias, ou encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação de unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se sem necessidade de formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e acordem, por unanimidade, não só quanto à dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também sobre os assuntos a submeter-lhe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração é composta por 2 (dois) gerentes, eleitos pela assembleia geral para mandatos renováveis de 2 anos, podendo esta, no entanto, mediante deliberação e a todo
- Texto do artigo, página 26: o tempo, alterar a composição da gerência. Dois) A assembleia geral deliberou sobre o cargo de administrador geral o sócio Nélio Alberto Filipe Guirrengana e administradora de finanças e vendas a sócia Jéssica Valéria Pinto Coelho.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme deliberado pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria que represente pelo menos 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para efeito, e constitui encargo de liquidação. Qualquer novo sócio que a venha suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer litígio que venha a emergir entre os sócios ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos ou com o comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre as partes a declarar a existência de litígio e a encetar negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao Tribunal Provincial de Maputo e de acordo com as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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