Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja conservador/notário superior, pelo sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação de Primata – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 725, C.P. 336, 1º andar, cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade: Fornecimento de equipamentos e produtos para segmentos de gráfica e informática.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nomina, pertencente ao único sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 29: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 29: 8 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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