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Texto do artigo · p. 30 TRS - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850617, uma entidade denominada TRS - Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Tânia da Tilia Abdul Remane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695071Q, emitido a 18 de Maio de 2021, residente na rua da Resistência 92, rés-do-chão, esquerda Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Matilde da Conceição R. da Tilia Stromnaess, casada, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310881B, emitido a 18 de Maio de 2021 em cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene 126, Malhangalene, Maputo Kampfumo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de TRS, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, n.º 126, 2º andar, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra e venda de produtos têxteis;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de uniformes, peças de vestuário e acessórios, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de informação e consultoria técnica e artística;
Número ou marcador · p. 30 c) Participação no capital de outras empresas ou a elas associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, corespondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Tânia da Tilia Abdul Remane, e outra, no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Matilda da Conceição R. da Tilia stromnaess.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia fica reservada o direito de prefêrencia perante terceiros mas, sendo livre entre ambos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem facultade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto par que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da senhora Tânia da Tilia Abdul Remane, que desde já é nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituido.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A remuneração do gerente será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecher-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma commissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: TRS - Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850617, uma entidade denominada TRS - Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Tânia da Tilia Abdul Remane, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695071Q, emitido a 18 de Maio de 2021, residente na rua da Resistência 92, rés-do-chão, esquerda Central, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Matilde da Conceição R. da Tilia Stromnaess, casada, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501310881B, emitido a 18 de Maio de 2021 em cidade de Maputo, residente na Avenida da Malhangalene 126, Malhangalene, Maputo Kampfumo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de TRS, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, n.º 126, 2º andar, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de produtos têxteis;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de uniformes, peças de vestuário e acessórios, importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de informação e consultoria técnica e artística;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Participação no capital de outras empresas ou a elas associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, corespondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Tânia da Tilia Abdul Remane, e outra, no valor nominal de seis mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Matilda da Conceição R. da Tilia stromnaess.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia fica reservada o direito de prefêrencia perante terceiros mas, sendo livre entre ambos.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Amortização
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem facultade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto par que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da senhora Tânia da Tilia Abdul Remane, que desde já é nomeada administrador.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens móveis e imóveis.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituido.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração do gerente será estabelecida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: Balanço
  41. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecher-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Lucros
  44. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos Sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma commissão liquidatária.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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