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Texto do artigo · p. 31 Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101571947, constituída no dia seis de Julho de dois mil vinte e um, por: Vansh Naian Arvindcumar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108866615Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Julho de dois mil e dezanove, titular do NUIT 168327293, representado neste acto pelo seu pai Naian Arvindcumar Raichande, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Cimento-Morrumbene, portador do DIRE n.º 08PT00056642M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a nove de Agosto de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104145401, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento-Morrumbene, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços transporte;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao
Texto do artigo · p. 31 seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vansh Naian Arvindcumar, titular do NUIT 168327293.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor, Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 104145401, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 31 8 de Julho de 2021. — A Conservadora,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101571947, constituída no dia seis de Julho de dois mil vinte e um, por: Vansh Naian Arvindcumar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081108866615Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Julho de dois mil e dezanove, titular do NUIT 168327293, representado neste acto pelo seu pai Naian Arvindcumar Raichande, casado, natural de Morrumbene, residente no bairro Cimento-Morrumbene, portador do DIRE n.º 08PT00056642M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a nove de Agosto de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104145401, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vansh – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Cimento-Morrumbene, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços transporte;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao
  14. Texto do artigo, página 31: seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Vansh Naian Arvindcumar, titular do NUIT 168327293.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor, Naian Arvindcumar Raichande, titular do NUIT 104145401, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  24. Texto do artigo, página 31: 8 de Julho de 2021. — A Conservadora,Ilegível.
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