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- Texto do artigo, página 31: Vendatec Consultores, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022 foi matriculada uma sociedade anônima, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827593, em cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 247, do Código Comercial, que será regida pelos estatutos em anexo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vendatec Consultores, S.A., e tem a sua sede no distrito, Kampfumo, bairro da
- Texto do artigo, página 32: Malhangalene, casa 2, quarteirão 20, cidade de Maputo, podendo alterar a mesma ou abrir representações dentro do País, sob qualquer forma, bastando para o feito deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e gestão de imagem, comunicação e média;
- Número ou marcador, página 32: b) Organização e fornecimento de material para eventos (conferências, cimeiras, workshops, roadshows e lazer);
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços, intermediação de negócios e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 32: d) Empresa de recrutamento, formação e fornecimento de recursos humanos para empresas e particulares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades na área de consultoria desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), e esta representado por:
- Número ou marcador, página 32: a) Dois títulos no valor de 400 acções cada, no valor de nominal 1000MT por cada acção;
- Número ou marcador, página 32: b) Um título no valor de 200 acções no valor nominal de 1000,00MT por cada acção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 32: a) A modalidade e o montante do amento de capital;
- Número ou marcador, página 32: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Os prazos para realização das participações de capitais decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 32: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 32: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 32: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração será dirigido por um Presidente do Conselho de Administração, eleito por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração será dirigido por Elton Mário David Mabjaia.
- Número ou marcador, página 32: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear um administrador delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta do administrador delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) O administrador delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
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