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Texto do artigo · p. 32 Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835308, uma entidade denominada Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Laércio Fidalgo Silvestre Massango, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Khongolote, no Bairro 1.º de Maio, quateirão 9, casa n.º 25, rés-do-chão, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304897352N, emitido a 22 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar esquerdo, D. Office, Edifico Millennium Park, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo,cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 O objecto da sociedade consiste nas actividades de: (i) Prestação de serviços de conta-bilidade e auditoria; (ii) Consultoria; (iii) Acessória fiscal e R.H.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro:
Texto do artigo · p. 32 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835308, uma entidade denominada Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Laércio Fidalgo Silvestre Massango, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Khongolote, no Bairro 1.º de Maio, quateirão 9, casa n.º 25, rés-do-chão, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304897352N, emitido a 22 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Viseeon Moçambique Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 6.º andar esquerdo, D. Office, Edifico Millennium Park, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo,cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste nas actividades de: (i) Prestação de serviços de conta-bilidade e auditoria; (ii) Consultoria; (iii) Acessória fiscal e R.H.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro:
  14. Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango;
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango, ficando desde já nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
  20. Texto do artigo, página 33: Maputo 24 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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